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IPMCB responde questionamentos da vereadora Rosângela Andrade e afirma que parcelamentos são referentes a débitos históricos

IPMCB responde questionamentos da vereadora Rosângela Andrade e afirma que parcelamentos são referentes a débitos históricos

A matéria publicada induz o leitor à equivocada conclusão de que a gestão do Prefeito Fábio Rolim teria deixado de efetuar os repasses previdenciários dos servidores municipais entre os anos de 2021 e 2025, acumulando dívida superior a R$ 800.000,00 junto ao IPMCB. Essa afirmação não corresponde à realidade dos fatos.

É imprescindível esclarecer à população de Caldas Brandão que o valor de R$ 810.294,30 (oitocentos e dez mil, duzentos e noventa e quatro reais e trinta centavos) objeto do parcelamento firmado em 2026 não representa ausência de repasse das contribuições previdenciárias da atual gestão, mas decorre de atualizações financeiras, juros, correção monetária e ajustes da alíquota patronal, previstos na Emenda Constitucional nº 136, incidentes sobre parcelamentos previdenciários antigos, regularmente consolidados e posteriormente reparcelados, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 108/2025.

Importante destacar que o referido parcelamento integra um amplo processo de reorganização da dívida histórica do Município perante o RPPS, envolvendo obrigações constituídas ao longo de gestões anteriores. Os próprios documentos oficiais demonstram que foram formalizados, em junho de 2026, os seguintes reparcelamentos:

R$ 6.487.242,85, referentes a débitos classificados como “Outros Critérios – EC 136”, originários de obrigações relativas ao período iniciado em 2001, reparcelados em 300 prestações.

R$ 8.893.931,13, referentes às contribuições patronais originárias de obrigações iniciadas em 2011, igualmente reparceladas na forma autorizada pela legislação vigente.

Ambos os débitos são históricos, acumulados ao longo de administrações municipais anteriores, e foram objeto de reparcelamento legal, previsto na Emenda Constitucional nº 136 e autorizado pela legislação municipal, inexistindo qualquer irregularidade nesse procedimento.

Nesse contexto, o parcelamento de R$ 810.294,30, mencionado na reportagem, representa justamente os encargos financeiros decorrentes dessa reorganização da dívida histórica e não pode ser apresentado à sociedade como se fosse um débito criado exclusivamente pela gestão iniciada em 2021, pois essa conclusão é tecnicamente incorreta e induz a população a erro.

Mais importante ainda é esclarecer que a situação financeira do IPMCB jamais esteve comprometida. Muito pelo contrário, o Instituto apresenta uma das melhores situações financeiras entre os Regimes Próprios de Previdência da região.

Conforme demonstram os dados oficiais constantes dos relatórios financeiros do Instituto, as disponibilidades financeiras evoluíram de aproximadamente R$ 3,32 milhões em 2021 para mais de R$ 17,68 milhões em 2026, evidenciando crescimento patrimonial contínuo e sólida capacidade financeira.

Atualmente, o IPMCB possui patrimônio financeiro superior a R$ 18 milhões, integralmente aplicado em fundos de investimentos autorizados pela legislação previdenciária, garantindo liquidez suficiente para o pagamento de aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários dos servidores públicos municipais. Não existe qualquer risco ao pagamento dos benefícios.

Ao contrário do que a reportagem leva a crer, o Instituto possui saúde financeira sólida, equilíbrio atuarial em permanente acompanhamento e vem apresentando resultados positivos ano após ano.

Também merece registro que a gestão do Prefeito Fábio Rolim promoveu significativa regularização das obrigações previdenciárias do Município, quitando diversos débitos existentes, promovendo os reparcelamentos autorizados pela legislação federal e municipal e mantendo em dia o pagamento das parcelas atualmente vigentes.

Portanto, não procede a narrativa de que a atual administração teria simplesmente deixado de repassar recursos ao Instituto. O que existe é um procedimento administrativo absolutamente regular de consolidação e reparcelamento de passivos previdenciários históricos, mecanismo expressamente autorizado pela legislação nacional.

Infelizmente, as declarações divulgadas na reportagem apresentam recorte parcial dos fatos, desconsideram a origem histórica dos débitos, ignoram a legislação que autorizou os reparcelamentos e omitem a excelente situação financeira atualmente vivenciada pelo IPMCB.

Tal forma de divulgação acaba produzindo desinformação, gerando insegurança entre servidores ativos, aposentados e pensionistas e comprometendo a credibilidade de uma instituição que possui reconhecida solidez financeira.

A crítica política é plenamente legítima em uma sociedade democrática, entretanto, a divulgação de informações de natureza técnica exige responsabilidade, precisão e contextualização, sobretudo quando se trata do patrimônio previdenciário dos servidores públicos municipais. A população merece conhecer a verdade integral dos fatos.

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