Justiça Eleitoral manda retirar posts de Major Fábio e restringe propaganda no Instagram
A Justiça Eleitoral determinou que 59 publicações do candidato ao Senado Major Fábio (Novo) sejam retiradas do Instagram. A decisão também estabeleceu que o perfil utilizado para a divulgação da campanha não poderá veicular novas propagandas eleitorais até que o endereço seja formalmente informado ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
A medida foi tomada pelo juiz auxiliar Bianor Arruda Bezerra, que analisou representação apresentada pelo partido Democracia Cristã (DC). A legenda apontou supostas irregularidades em conteúdos publicados nas redes sociais e em peças gráficas utilizadas pela campanha.
Entre os pontos analisados está a divergência entre o perfil registrado pela candidatura junto à Justiça Eleitoral e o endereço efetivamente utilizado para a divulgação da campanha. No registro de candidatura, havia sido informado o perfil @major_fabio. Entretanto, as publicações questionadas na ação estavam no endereço @majorfabiopb.
De acordo com a decisão, os endereços eletrônicos utilizados para propaganda eleitoral precisam ser comunicados à Justiça Eleitoral. O magistrado considerou que havia uma “discrepância objetiva” entre o perfil declarado no registro e aquele identificado como utilizado pela campanha.
Nomes dos suplentes
A representação apresentada pelo DC também questionou a forma como os candidatos a suplente de senador apareciam nas peças de propaganda.
Na análise das 59 publicações mencionadas no processo, a Justiça Eleitoral concluiu que os nomes dos suplentes não estavam identificados de maneira clara e legível. A legislação eleitoral estabelece que essas informações devem constar nas propagandas de candidaturas ao Senado.
O mesmo tipo de questionamento foi feito em relação a materiais gráficos da campanha. Segundo a decisão, em algumas peças os nomes dos suplentes apareciam em tamanho inferior ao permitido pela legislação. A regra determina que os nomes dos suplentes tenham dimensão de, no mínimo, 30% daquela utilizada para o nome do candidato titular.
Com o reconhecimento das irregularidades, o juiz determinou que as 59 publicações fossem removidas em até 24 horas e proibiu a utilização do perfil para novas propagandas eleitorais até a regularização do endereço perante a Justiça Eleitoral.
Pedido para derrubar perfil foi rejeitado
O pedido do Democracia Cristã para que o perfil fosse removido ou inativado, porém, não foi acolhido.
Segundo o magistrado, a retirada completa da conta representaria uma medida mais severa do que a simples restrição de seu uso para propaganda eleitoral. Dessa forma, o perfil poderá permanecer ativo, mas não deverá ser utilizado para divulgação eleitoral enquanto a situação não for regularizada.
Também foi rejeitado o pedido de busca e apreensão no comitê eleitoral do Novo. Para Bianor Arruda, não houve elementos concretos que demonstrassem a existência de estoque de materiais considerados irregulares no local.
Após a decisão, Major Fábio informou que cumpriu a determinação judicial e retirou as publicações. O candidato também declarou ter protocolado no TRE-PB a comunicação oficial referente à atualização do endereço de seu perfil no Instagram.



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