MPE pede que TRE mantenha decisão contra Ruy Galdino em guerra pela chapa do PSD
Uma disputa interna do PSD da Paraíba chegou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e ganhou nesta sexta-feira (21) um novo capítulo. A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou contra o recurso apresentado por Rui Galdino Filho e defendeu a manutenção da decisão que negou uma tutela de urgência requerida pelo filiado em ação contra o PSD estadual e Pedro Oliveira Cunha Lima.
Documentos analisados pelo BC1 – O Blog do Clilson mostram que o processo nº 0600178-63.2026.6.15.0000 tramita sem segredo de Justiça e trata de uma controvérsia envolvendo a convenção partidária. Rui Galdino aparece como requerente, enquanto Pedro Cunha Lima e o Diretório Estadual do PSD figuram como requeridos.
O parecer foi assinado eletronicamente nesta sexta-feira pelo procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga. A manifestação recomenda o conhecimento e desprovimento do agravo interno de Rui Galdino, mantendo a decisão anterior que indeferiu a tutela provisória.

A batalha pela vaga ao Senado
Segundo apurou o BC1 – O Blog do Clilson a partir dos autos, Rui Galdino, filiado ao PSD e apresentado no processo como pré-candidato ao Senado, pediu que seu nome fosse submetido à Convenção Estadual realizada em 27 de julho.
A proposta foi registrada como Chapa 01. O parecer aponta, entretanto, que ela não possuía a subscrição mínima de cinco convencionais prevista no Estatuto do PSD. Apesar disso, a Mesa Diretora permitiu que a proposta participasse da votação.
Do outro lado estava a Chapa 02, subscrita por cinco convencionais. Ela tratava, entre outros pontos, da formação de coligação majoritária, apoio a candidaturas ao Senado, indicação para vice-governador, delegação de poderes e nominata do PSD para deputado federal.
É justamente neste ponto que o BC1 – O Blog do Clilson identificou um dos dados politicamente mais relevantes do processo.
A Chapa 01 de Rui Galdino recebeu zero voto.
A Chapa 02 recebeu nove votos.
Rui tentou suspender efeitos da convenção
Diante do resultado e das irregularidades que alegou existir no procedimento, Rui pediu judicialmente a suspensão dos efeitos da ata da convenção na parte referente ao Senado. Também buscou sua inclusão na chapa ou, alternativamente, a reserva formal da respectiva vaga no DRAP.
O pedido urgente foi negado.
Rui recorreu sustentando, entre outros argumentos, que a admissão de sua chapa pela própria direção partidária teria convalidado eventual problema formal; que a Chapa 02 teria reunido matérias diferentes numa única proposta; e que a votação em bloco teria impedido uma análise independente de sua pré-candidatura.
PSD e Pedro Cunha Lima contestaram essas alegações. Segundo as contrarrazões reproduzidas no parecer, a proposta de Rui foi efetivamente colocada em votação e rejeitada por 0 a 9, enquanto a cédula permitia votação autônoma para cada chapa.
Procuradoria: mesmo sem problema formal, resultado seria o mesmo
A análise feita pelo BC1 – O Blog do Clilson chama atenção para um ponto central do parecer.
A Procuradoria Regional Eleitoral considera que, mesmo que fosse superada a deficiência formal da Chapa 01, isso não daria a Rui Galdino direito automático à candidatura.
De acordo com o MPE, o estatuto garante ao filiado apto o direito de pleitear uma candidatura, mas atribui à Convenção Estadual a competência para efetivamente escolher os candidatos.
E o nome de Rui foi colocado em votação.
Segundo o parecer, a proposta recebeu 0 voto, enquanto a Chapa 02 conquistou os nove votos. Para o Ministério Público Eleitoral, a rejeição pelos próprios convencionais constitui fundamento independente e suficiente para manter a decisão que negou a tutela.
Veneziano e André Gadelha aparecem no parecer
Outro trecho destacado pelo BC1 – O Blog do Clilson coloca dois nomes conhecidos da política paraibana no centro da discussão jurídica: Veneziano Vital do Rêgo e André Gadelha.
A Procuradoria registra que não procede a alegação de que candidatos do MDB teriam sido apresentados como candidatos do PSD. Conforme a ata analisada no processo, houve deliberação pela formação de coligação para apoio às candidaturas de Veneziano e André Gadelha, identificados no documento como pertencentes ao MDB.
Para o MPE, tratou-se de uma deliberação sobre coligação majoritária, e não da apresentação de integrantes de outro partido como candidatos do PSD.
BC1 INVESTIGA: o ponto decisivo está no placar de 9 a 0
Na investigação documental do BC1 – O Blog do Clilson, um elemento atravessa praticamente toda a argumentação apresentada pela Procuradoria: Rui Galdino conseguiu colocar sua proposta diante dos convencionais, mas não recebeu nenhum voto.
O parecer afirma ainda que a cédula possuía campos individualizados de “SIM” e “NÃO” para cada uma das duas chapas.
Isso significa, segundo a manifestação ministerial, que os convencionais poderiam aprovar a Chapa 01 e rejeitar a Chapa 02, ou fazer exatamente o contrário. A estrutura da votação, portanto, permitiria uma manifestação independente sobre a proposta de Rui.
Esse é um ponto relevante porque atinge diretamente a argumentação de que uma votação em bloco teria impedido a apreciação específica da pré-candidatura.
Justiça pode interferir em partido, mas existe limite
Outro aspecto jurídico identificado pelo BC1 – O Blog do Clilson merece atenção.
A Procuradoria reconhece expressamente que a autonomia dos partidos políticos não é absoluta.
A Justiça Eleitoral pode controlar atos partidários quando houver violação à legislação ou às próprias normas estatutárias com repercussão eleitoral.
O limite, segundo o parecer, está em substituir a vontade regularmente manifestada pela instância partidária responsável pela escolha dos candidatos.
No caso analisado, o MPE afirma que, nesta fase processual, não existem elementos suficientes para caracterizar fraude, desvio de finalidade ou violação estatutária capazes de justificar a intervenção judicial pretendida.
Calendário eleitoral aumenta a pressão
Existe, porém, um ingrediente que torna a disputa ainda mais delicada.
A própria Procuradoria reconhece a urgência decorrente do calendário eleitoral. O parecer considera existente o perigo de dano diante da proximidade das etapas eleitorais, mas entende que isso, sozinho, não basta.
Para a concessão da tutela de urgência seria necessário demonstrar também a probabilidade do direito alegado por Rui Galdino, requisito que, segundo o Ministério Público Eleitoral, não ficou suficientemente demonstrado.
Mesmo após a manifestação contrária da Procuradoria Regional Eleitoral, o candidato Rui Galdino disse ao BC1 – O Blog do Clilson que espera um resultado diferente quando o recurso for analisado pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
“Creio que o Pleno do TRE vai votar contra o parecer ministerial e me garantir legenda. Vamos aguardar os acontecimentos ”, afirmou Rui Galdino ao BC1 – O Blog do Clilson.
A expectativa manifestada por Rui ocorre porque o posicionamento do Ministério Público Eleitoral não representa o desfecho do processo. A Procuradoria opinou pelo desprovimento do agravo e pela manutenção da decisão que negou a tutela de urgência, mas caberá ao TRE-PB julgar a controvérsia.
Parecer não é decisão do TRE-PB
O BC1 – O Blog do Clilson ressalta um ponto fundamental: o parecer da Procuradoria não representa o julgamento definitivo do TRE-PB.
Fonte: blogdoclilson



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