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MPE pede que TRE mantenha decisão contra Ruy Galdino em guerra pela chapa do PSD

MPE pede que TRE mantenha decisão contra Ruy Galdino em guerra pela chapa do PSD

Uma disputa interna do PSD da Paraíba chegou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e ganhou nesta sexta-feira (21) um novo capítulo. A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou contra o recurso apresentado por Rui Galdino Filho e defendeu a manutenção da decisão que negou uma tutela de urgência requerida pelo filiado em ação contra o PSD estadual e Pedro Oliveira Cunha Lima.

Documentos analisados pelo BC1 – O Blog do Clilson mostram que o processo nº 0600178-63.2026.6.15.0000 tramita sem segredo de Justiça e trata de uma controvérsia envolvendo a convenção partidária. Rui Galdino aparece como requerente, enquanto Pedro Cunha Lima e o Diretório Estadual do PSD figuram como requeridos.

O parecer foi assinado eletronicamente nesta sexta-feira pelo procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga. A manifestação recomenda o conhecimento e desprovimento do agravo interno de Rui Galdino, mantendo a decisão anterior que indeferiu a tutela provisória.

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A batalha pela vaga ao Senado

Segundo apurou o BC1 – O Blog do Clilson a partir dos autos, Rui Galdino, filiado ao PSD e apresentado no processo como pré-candidato ao Senado, pediu que seu nome fosse submetido à Convenção Estadual realizada em 27 de julho.

A proposta foi registrada como Chapa 01. O parecer aponta, entretanto, que ela não possuía a subscrição mínima de cinco convencionais prevista no Estatuto do PSD. Apesar disso, a Mesa Diretora permitiu que a proposta participasse da votação.

Do outro lado estava a Chapa 02, subscrita por cinco convencionais. Ela tratava, entre outros pontos, da formação de coligação majoritária, apoio a candidaturas ao Senado, indicação para vice-governador, delegação de poderes e nominata do PSD para deputado federal.

É justamente neste ponto que o BC1 – O Blog do Clilson identificou um dos dados politicamente mais relevantes do processo.

A Chapa 01 de Rui Galdino recebeu zero voto.

A Chapa 02 recebeu nove votos.

Rui tentou suspender efeitos da convenção

Diante do resultado e das irregularidades que alegou existir no procedimento, Rui pediu judicialmente a suspensão dos efeitos da ata da convenção na parte referente ao Senado. Também buscou sua inclusão na chapa ou, alternativamente, a reserva formal da respectiva vaga no DRAP.

O pedido urgente foi negado.

Rui recorreu sustentando, entre outros argumentos, que a admissão de sua chapa pela própria direção partidária teria convalidado eventual problema formal; que a Chapa 02 teria reunido matérias diferentes numa única proposta; e que a votação em bloco teria impedido uma análise independente de sua pré-candidatura.

PSD e Pedro Cunha Lima contestaram essas alegações. Segundo as contrarrazões reproduzidas no parecer, a proposta de Rui foi efetivamente colocada em votação e rejeitada por 0 a 9, enquanto a cédula permitia votação autônoma para cada chapa.

Procuradoria: mesmo sem problema formal, resultado seria o mesmo

A análise feita pelo BC1 – O Blog do Clilson chama atenção para um ponto central do parecer.

A Procuradoria Regional Eleitoral considera que, mesmo que fosse superada a deficiência formal da Chapa 01, isso não daria a Rui Galdino direito automático à candidatura.

De acordo com o MPE, o estatuto garante ao filiado apto o direito de pleitear uma candidatura, mas atribui à Convenção Estadual a competência para efetivamente escolher os candidatos.

E o nome de Rui foi colocado em votação.

Segundo o parecer, a proposta recebeu 0 voto, enquanto a Chapa 02 conquistou os nove votos. Para o Ministério Público Eleitoral, a rejeição pelos próprios convencionais constitui fundamento independente e suficiente para manter a decisão que negou a tutela.

Veneziano e André Gadelha aparecem no parecer

Outro trecho destacado pelo BC1 – O Blog do Clilson coloca dois nomes conhecidos da política paraibana no centro da discussão jurídica: Veneziano Vital do Rêgo e André Gadelha.

A Procuradoria registra que não procede a alegação de que candidatos do MDB teriam sido apresentados como candidatos do PSD. Conforme a ata analisada no processo, houve deliberação pela formação de coligação para apoio às candidaturas de Veneziano e André Gadelha, identificados no documento como pertencentes ao MDB.

Para o MPE, tratou-se de uma deliberação sobre coligação majoritária, e não da apresentação de integrantes de outro partido como candidatos do PSD.

BC1 INVESTIGA: o ponto decisivo está no placar de 9 a 0

Na investigação documental do BC1 – O Blog do Clilson, um elemento atravessa praticamente toda a argumentação apresentada pela Procuradoria: Rui Galdino conseguiu colocar sua proposta diante dos convencionais, mas não recebeu nenhum voto.

O parecer afirma ainda que a cédula possuía campos individualizados de “SIM” e “NÃO” para cada uma das duas chapas.

Isso significa, segundo a manifestação ministerial, que os convencionais poderiam aprovar a Chapa 01 e rejeitar a Chapa 02, ou fazer exatamente o contrário. A estrutura da votação, portanto, permitiria uma manifestação independente sobre a proposta de Rui.

Esse é um ponto relevante porque atinge diretamente a argumentação de que uma votação em bloco teria impedido a apreciação específica da pré-candidatura.

Justiça pode interferir em partido, mas existe limite

Outro aspecto jurídico identificado pelo BC1 – O Blog do Clilson merece atenção.

A Procuradoria reconhece expressamente que a autonomia dos partidos políticos não é absoluta.

A Justiça Eleitoral pode controlar atos partidários quando houver violação à legislação ou às próprias normas estatutárias com repercussão eleitoral.

O limite, segundo o parecer, está em substituir a vontade regularmente manifestada pela instância partidária responsável pela escolha dos candidatos.

No caso analisado, o MPE afirma que, nesta fase processual, não existem elementos suficientes para caracterizar fraude, desvio de finalidade ou violação estatutária capazes de justificar a intervenção judicial pretendida.

Calendário eleitoral aumenta a pressão

Existe, porém, um ingrediente que torna a disputa ainda mais delicada.

A própria Procuradoria reconhece a urgência decorrente do calendário eleitoral. O parecer considera existente o perigo de dano diante da proximidade das etapas eleitorais, mas entende que isso, sozinho, não basta.

Para a concessão da tutela de urgência seria necessário demonstrar também a probabilidade do direito alegado por Rui Galdino, requisito que, segundo o Ministério Público Eleitoral, não ficou suficientemente demonstrado.

Mesmo após a manifestação contrária da Procuradoria Regional Eleitoral, o candidato Rui Galdino disse ao BC1 – O Blog do Clilson que espera um resultado diferente quando o recurso for analisado pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

“Creio que o Pleno do TRE vai votar contra o parecer ministerial e me garantir legenda. Vamos aguardar os acontecimentos…”, afirmou Rui Galdino ao BC1 – O Blog do Clilson.

A expectativa manifestada por Rui ocorre porque o posicionamento do Ministério Público Eleitoral não representa o desfecho do processo. A Procuradoria opinou pelo desprovimento do agravo e pela manutenção da decisão que negou a tutela de urgência, mas caberá ao TRE-PB julgar a controvérsia.

Parecer não é decisão do TRE-PB

O BC1 – O Blog do Clilson ressalta um ponto fundamental: o parecer da Procuradoria não representa o julgamento definitivo do TRE-PB.

Fonte: blogdoclilson

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