Flávio Dino manda restaurar publicação de humorista sobre Nossa Senhora Aparecida retirada após ação de Flávio Bolsonaro
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a restauração de uma publicação feita pelo humorista Antonio Tabet na rede social X sobre Nossa Senhora Aparecida. O conteúdo havia sido retirado por decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após uma ação apresentada pela defesa do candidato Flávio Bolsonaro.
Na publicação, Tabet compartilhou uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Ao analisar o caso, Flávio Dino afirmou que a postagem não mencionava diretamente Flávio Bolsonaro nem integrantes de sua família. Segundo o ministro, a retirada do conteúdo exigiria considerar que a expressão utilizada pelo humorista estaria necessariamente relacionada ao candidato.
“A mensagem não trazia o nome de Flávio Bolsonaro ou de qualquer familiar”, ponderou Dino.
A defesa de Flávio Bolsonaro havia alegado que a publicação apresentava conteúdo “inverídico”, além de “discurso de ódio e imputação de crime”. Com base nesses argumentos, André Mendonça determinou, em decisão liminar, a remoção da postagem e de conteúdos semelhantes, estabelecendo multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
Na decisão, Flávio Dino avaliou que não havia elementos suficientes para caracterizar a postagem de Tabet como ilícita a ponto de justificar sua remoção antes de uma análise mais aprofundada do processo.
Dino ponderou que a remoção do conteúdo dependeria de presumir como verdade que “família miliciana” estaria relacionada ao candidato Flávio Bolsonaro. O ministro também afirmou que a decisão de retirada do conteúdo não teria apresentado fundamentação e proporcionalidade adequadas.
Para Dino, a publicação está inserida no contexto de manifestação política e religiosa, protegida pelas garantias de liberdade de expressão dos que defendem a manutenção da lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em “Padroeira do Brasil”.
A decisão também alcança outras publicações retiradas com base no mesmo entendimento aplicado ao conteúdo de Tabet. A campanha de Flávio Bolsonaro havia solicitado à Justiça Eleitoral a remoção de mais de 1,5 mil publicações relacionadas ao assunto.
“Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário (Tabet) o grau de certeza de ilicitude para – sem a adequada instrução processual – extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa (…)”, destacou a decisão de Dino
Entenda a decisão anterior
Antes da decisão de Dino, André Mendonça havia determinado a retirada da publicação de Tabet após pedido apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro.
Na avaliação preliminar, Mendonça considerou que o conteúdo apresentava “expressões de elevada carga crítica e depreciativa”. Segundo o ministro, a publicação poderia ser interpretada como informação falsa ou descontextualizada, com potencial de interferir na formação da vontade do eleitor.
A defesa de Flávio Bolsonaro informou à Justiça Eleitoral que a postagem havia alcançado mais de 195 mil visualizações, além de cerca de 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas em poucas horas.
Mendonça considerou que a mensagem ultrapassava o campo da opinião política e veiculava fato “objetivamente falso, informação fabricada ou grave descontextualização, aptos a interferir na livre formação da vontade do eleitor”.
Ainda conforme Mendonça, na análise preliminar, que os elementos apresentados no processo indicam que essa informação “não encontra suporte na realidade fática”.
Defesa de Tabet cita liberdade de expressão
Após a decisão de retirada, a defesa de Antonio Tabet contestou a medida e afirmou que o conteúdo não mencionava o nome de Flávio Bolsonaro. “A ordem judicial de exclusão atinge uma manifestação que em momento algum citou o nome do candidato Flávio Bolsonaro”, afirmou o humorista.
Os advogados sustentaram que manifestações de natureza política, inclusive críticas consideradas contundentes, estão protegidas pela liberdade de expressão e fazem parte do debate democrático.



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