O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, acaba de negar pedido de liminar da defesa de Márcio Roberto (Republicanos). O ex-deputado estadual entrou com pedido de ‘tutela incidental’, no Supremo Tribunal Federal, para concessão de agravo com objetivo de suspender decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela cassação do registro do deputado eleito e posse do suplente João Bosco Carneiro (Republicanos).
Como o autor do Blog trouxe semana passada, a peça assinada pelos advogados Gustavo Severo e Mayara Pedrosa pede a derrubada da sentença do TSE que decretou a inelegibilidade de Márcio Roberto. Alega, também, que atual secretário de Articulação Política da Paraíba foi eleito com mais de 40 mil votos e que o registro de filiação e candidatura foram legais, com amparo no Tribunal Regional Eleitoral.
Os advogados solicitavam urgência do julgamento ao relator do processo, o ministro André Mendonça. O ministro é relator de agravo no recurso extraordinário impetrado pela defesa no Supremo Tribunal Federal.
O pedido de cassação do registro de Márcio Roberto foi apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba. O TRE não aceitou e a Procuradoria recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral. O TSE acatou os argumentos e determinou a posse do suplente do partido, João Bosco Carneiro Júnior, em dezembro de 2022.
Roberto não chegou a tomar posse na Assembleia Legislativa. Sem mandato, ele foi indicado pelo Republicanos para a Secretaria de Articulação Política do Governo da Paraíba. Desde então, Márcio trava batalha guerra jurídica para assumir cadeira no Legislativo estadual.
O sonho de Márcio voltar à Assembleia fica ainda mais distante.
Por maispb