Campina Grande lidera ranking de denúncias sobre crimes eleitorais na Paraíba
Campina Grande lidera o ranking de cidade com o maior número de denúncias de crimes eleitorais no estado, com 20 ocorrências. O balanço foi conferido nesta terça-feira (25), às 10h30, pelo Portal Correio no site do Pardal, uma ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre infrações e irregularidades na propaganda eleitoral.
Segundo o Pardal, o estado já soma 60 denúncias de crimes eleitorais. A segunda cidade com maior número de denúncias é João Pessoa, com 17. Em seguida, aparecem Santa Rita, com quatro; e Ingá, Patos, São Bento e Serra Branca, com duas denúncias cada.
Alhandra, Arara, Bananeiras, Cabedelo, Conde, Mamanguape, Monteiro, Paulista, Puxinanã, Santa Helena e São José do Brejo do Cruz registram uma denúncia cada uma.
Das 58 denúncias, 18 são referentes a irregularidades na campanha para deputado estadual; 13 para deputado federal; 12 com relação a partidos, coligações ou federações; 11 para governador; três para campanha de presidente; e uma para campanha ao Senado.
Confira abaixo os tipos de irregularidades denunciadas:
- Carro de som, minitrio ou trio elétrico – 11
- Outdoors e outdoors eletrônicos – dez
- Vias públicas – dez
- Adesivos em automóveis – sete
- Bens particulares – seis
- Propaganda na internet – seis
- Alto-falantes e amplificadores de som – três
- Bens públicos – duas
- Comícios e showmícios -duas
- Não informado – duas
- Distribuição de material gráfico – uma
Veja como denunciar
De acordo com a Justiça Eleitoral, por meio do Pardal as eleitoras e os eleitores podem encaminhar denúncias à Justiça Eleitoral, responsável pela análise e adoção das providências cabíveis.
O objetivo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.
O Pardal está disponível para ser baixado gratuitamente para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store.
Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A Justiça garante que o denunciante permanecerá protegido por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.
Ao registrar uma denúncia, a pessoa usuária deverá descrever a suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.
Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema apresentará orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral de acordo com o tipo de denúncia selecionado. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento.



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