CCJ da Câmara de JP é favorável a Digitais Influencers como divulgadores do turismo local
O PLO 595/2025 estabelece que a Gestão Municipal poderá utilizar as mídias sociais para divulgação dos atrativos turísticos locais, podendo, para tanto, contratar ou selecionar, por meio de editais, Digitais Influencers para criar e divulgar em suas plataformas digitais conteúdos de destaque que promovam os atrativos turísticos da cidade. De acordo com o documento, será proibida a contratação ou seleção de Digital Influencer que possua condenação transitada em julgada por crimes cibernéticos e/ou contra a honra em decorrência de propagação de matérias comprovadamente falsas. Também fica estabelecido que a contratação ou seleção dos Digitais Influencers se dará na forma prevista em edital e atenderá, no mínimo, aos seguintes critérios para criação de conteúdo próprio: a capacidade de elaborar temas e linhas editoriais sobre João Pessoa, divulgando-o de forma clara e atrativa; a inovação, através da capacidade de gerar conteúdos inovadores e criativos de diversos assuntos ligados ao município; a capacidade de gerar engajamento e interagir com o público, propondo diálogos sobre o Município nos comentários das publicações.
Os Digitais Influencers que atuarem neste projeto poderão utilizar em suas redes sociais o selo ‘Oficial João Pessoa Digital Influencer’ como chancela e reconhecimento oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) pelo seu trabalho em favor do turismo na cidade. Esse selo somente poderá ser utilizado pelos Digitais Influencers durante o período de vigência da contratação ou seleção. A atuação dos Digitais Influencers contratados ou selecionados se dará com publicações em suas plataformas digitais e, a critério do Município, em colaboração com as suas redes sociais oficiais. Durante a vigência da contratação ou seleção é vedado ao Digital Influencer praticar qualquer tipo de publicidade em suas redes sociais de conteúdo sabidamente falso e/ou que viole preceito legal, sob pena de cancelamento do contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Também foi aprovado o PLO 1348/2026, instituindo a obrigatoriedade da realização gratuita do teste de glicemia capilar, na etapa de triagem ou avaliação preliminar, aos usuários que buscarem atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPA), hospitais e demais estabelecimentos vinculados à rede pública de saúde de João Pessoa, sempre que constatada indicação médica ou conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde. O procedimento será direcionado prioritariamente aos pacientes com fatores de risco ou quadros clínicos associados a distúrbios glicêmicos, tais como indivíduos de idade avançada, pessoas com sobrepeso ou obesidade, histórico de diabetes na família, hipertensão arterial, gestantes e pacientes com sintomas correlatos.
O PLO 1121/2026, que também teve parecer favorável aprovado, garante a prioridade de agendamento e de atendimento psicossocial nas unidades que integram a Rede Municipal de Saúde às genitoras ou cuidadoras principais que se dedicam ao cuidado direto e contínuo de pessoas com deficiência, considerando-se cuidadora principal a pessoa que exerce a assistência direta e habitual à pessoa com deficiência, resultando em sobrecarga física ou psíquica decorrente da natureza permanente dos cuidados exigidos. A condição será comprovada mediante apresentação de laudo médico que ateste a deficiência do dependente e declaração de responsabilidade subscrita pela interessada, na forma do regulamento.
Ainda foram acatados dois projetos com desafetação de áreas públicas: o PLO 1343/2026 promove a desafetação de área pública em trecho da Rua Renato de Souza Maciel e da Av. Presidente José Linhares, localizada no Bessa, loteamento Jardim América, ambas contíguas ao lote onde hoje se encontra localizado o terminal de integração do Bessa, salientando-se que a incorporação das áreas se dá em virtude da necessidade de implantação de um novo terminal de integração, que comporá o sistema Bus Rapid Service (BRS), a ser implantado na cidade, fruto de convênio assinado entre este município e a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD); e o PLO 1379/2026 promove a desafetação de vias de pedestre, incorporando-as ao Lote Público Municipal contíguo 291, do Loteamento Itubiara A, no bairro dos Bancários, tendo por finalidade possibilitar a regularização do terreno destinado à construção da nova maternidade de João Pessoa, importante equipamento público para o Município.



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