Cícero sanciona com vetos Lei que cria regras para blocos na Via Folia

Cultura Paraíba

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), sancionou, com vetos, o Projeto de Lei aprovado na Câmara Municipal que disciplina o corredor ‘Via Folia – Epitácio Pessoa’ e cria o Comitê Gestor dos Blocos Tradicionais no Período de Pré-Carnaval da Capital.

A sanção aconteceu no início do mês, mas foi divulgada e publicada na última sexta-feira (20).

A matéria aprovada no mês passado foi alvo de polêmica por parte de integrantes do Projeto Folia de Rua. Antes de sancionar o texto, o prefeito Cícero teve que se reunir com blocos e representes da Associação para debater o tema.

Do texto total, o prefeito vetou o trecho da lei que criava regras para o patrocínio e publicidade na Via Folia.

Pela matéria inicial, caberia ao Comitê Gestor, em conjunto com a Prefeitura de João Pessoa, autorizar a utilização de publicidades visíveis a partir do logradouro públicos aos imóveis privados localizados nos limites da Via Folia, em especial as instaladas com finalidade de promover a publicidade temporária no período do pré-carnaval.

Corredor Via Folia 

Pela Lei, o corredor da ‘Via Folia’ compreende-se entre os seguintes logradouros:

Av. Epitácio Pessoa, no trecho entre o entroncamento com a Av. Ruy Carneiro até o entroncamento com as Avenidas Cabo Branco e Almirante Tamandaré;

Av. Tito Silva entre o cruzamento com a  Av. Rua Padre Ayres e a Av. Epitácio Pessoa;

O Comitê Gestor dos Blocos Tradicionais será composto por um representante: 

a) de cada bloco que desfila na via folia;
b) Semob JP;
c) Sedurb JP;
d) Semam JP;
e) Funjope JP;
f) Ministério Público da Paraíba;
g) Polícia Militar da Paraíba.

Dentre as atribuições do Comitê estão: 

I. Definir as datas e horários dos desfiles dos blocos no corredor da Via Folia, levando em consideração a ordem de desfile e a segurança dos participantes e espectadores, bem como a comercialização de produtos e serviços;
II. Elaborar um regulamento específico para os blocos que desfilarão na Via Folia, estabelecendo regras de conduta, responsabilidades, horários de concentração, dispersão e percurso, bem como normas de segurança e preservação do patrimônio público e criação de cargos da diretoria;
III. Promover a integração entre os blocos tradicionais, estimulando a cooperação e o diálogo entre os representantes dos blocos;
IV. Coordenar a fiscalização e o cumprimento das normas estabelecidas no regulamento pelos blocos participantes;
V. Estabelecer parcerias, patrocínios com órgãos públicos, entidades e empresas privadas visando garantir o apoio logístico, comercial, estrutural e de segurança necessários para a realização dos desfiles;
VI. Avaliar anualmente os resultados e impactos dos desfiles na Via Folia, propondo eventuais melhorias e ajustes para as edições subsequentes;
VII. Contratar, captar, autorizar empresas para realização de eventos, bem como captação recursos financeiros públicos ou privados.

Durante os desfiles dos eventos, não será permitida a presença de outros veículos, a exemplos de Trio Elétrico, que não esteja vinculado aos blocos carnavalescos autorizados.

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