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Eleitor que votou no domicílio no 1º turno não pode pedir voto em trânsito no 2º

Eleitor que votou no domicílio no 1º turno não pode pedir voto em trânsito no 2º

Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia do segundo turno das eleições não poderão solicitar agora o voto em trânsito. O prazo para fazer o pedido terminou em 20 de agosto de 2026 e não será reaberto entre o primeiro e o segundo turno.

O voto em trânsito permite que o eleitor vote em uma cidade diferente daquela onde está inscrito, mas a solicitação precisa ser feita dentro do período estabelecido pela Justiça Eleitoral. Também era possível indicar, durante o prazo, que o pedido seria válido apenas para o segundo turno.

Quem não fez a solicitação até a data limite e estiver fora de sua cidade no dia da votação terá como alternativa justificar a ausência. A justificativa poderá ser apresentada pelo aplicativo e-Título ou pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

Assim, quem deixou para solicitar o voto em trânsito após o primeiro turno não poderá fazer o pedido para votar no segundo turno.

Neste caso, vale o velho ensinamento: o direito não socorre aos que dormem. Quem perdeu o prazo não poderá recorrer agora ao voto em trânsito e terá de justificar a ausência no segundo turno.

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