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Em um só dia, ex-prefeito é preso e outro tem condenação confirmada pela Justiça por crimes na gestão pública na Paraíba

Em um só dia, ex-prefeito é preso e outro tem condenação confirmada pela Justiça por crimes na gestão pública na Paraíba

A sexta-feira (24) foi marcada por dois desdobramentos judiciais envolvendo ex-prefeitos paraibanos condenados por crimes relacionados à gestão pública. Enquanto o ex-prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva, conhecido como Zé Vieira, foi preso em Sousa para cumprir pena em regime fechado, o ex-prefeito de Catingueira, José Edivan Félix, teve sua condenação por desvio de recursos públicos federais confirmada em definitivo pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com o trânsito em julgado do processo.

No caso de Zé Vieira, a prisão ocorreu após o cumprimento de um mandado expedido pela 3ª Vara Regional de Execuções Penais de Sousa. A ordem judicial foi emitida depois da unificação de condenações que somam 9 anos e 1 mês de reclusão, o que levou a Justiça a determinar o cumprimento da pena em regime fechado.

A decisão foi assinada pelo juiz Alexandre José Gonçalves Trineto, que também rejeitou um pedido da defesa para suspender a execução da pena enquanto tramita uma revisão criminal no Tribunal de Justiça da Paraíba. O magistrado destacou que esse tipo de ação não possui efeito suspensivo automático e, por isso, manteve a execução imediata da prisão.

Até então, Zé Vieira cumpria pena em regime semiaberto, com monitoramento eletrônico, desde janeiro deste ano. Entretanto, a unificação das penas — 6 anos e 9 meses por fraude à licitação e mais 2 anos e 4 meses por crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº 201/1967 — elevou a reprimenda para mais de oito anos, exigindo, conforme a legislação penal, o regime fechado.

Segundo a Justiça, ainda restam 8 anos, 7 meses e 5 dias para o cumprimento da pena. Após ser preso, o ex-prefeito foi encaminhado para uma delegacia em Sousa, onde permanece à disposição da Justiça para posterior transferência ao sistema prisional.

Também nesta sexta-feira, tornou-se definitiva a condenação do ex-prefeito de Catingueira, José Edivan Félix, acusado de desviar recursos públicos federais destinados à merenda escolar e a programas sociais entre os anos de 2006 e 2007.

Com o trânsito em julgado da decisão do TRF5, não cabem mais recursos sobre o mérito da ação. O processo foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF) com base em auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificaram irregularidades na execução de verbas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), do Programa de Atenção Integral à Família (Paif) e da merenda escolar.

De acordo com a decisão, o ex-gestor utilizou notas fiscais falsas, recibos inidôneos e cheques emitidos em favor da tesouraria municipal para desviar recursos federais. A Justiça reconheceu seis crimes de responsabilidade praticados em continuidade delitiva, previstos no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967.

As investigações apontaram um esquema que simulava pagamentos a fornecedores por meio de documentação falsa. Enquanto as prestações de contas apresentavam notas fiscais e recibos supostamente emitidos por empresas, microfilmagens bancárias demonstraram que os cheques eram destinados, na realidade, à própria tesouraria do município e posteriormente sacados em espécie.

Embora parte das acusações tenha sido afastada por insuficiência de provas, a Justiça concluiu que José Edivan participou diretamente de seis episódios de desvio de recursos públicos, que totalizavam R$ 17,9 mil, em valores da época.

Com a condenação definitiva, ele deverá cumprir pena de 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A sentença também determina a perda de eventual cargo público que ocupe, a inabilitação para exercer função pública por cinco anos, a reparação dos danos causados ao erário e o pagamento das custas processuais.

Além disso, a Justiça estabeleceu que o ressarcimento integral dos prejuízos aos cofres públicos será requisito para eventual progressão de regime e determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para os efeitos da suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito.

Os dois casos reforçam o avanço da execução de condenações envolvendo ex-gestores municipais na Paraíba, ambos relacionados a crimes contra a administração pública e já sem possibilidade de alteração por recursos com efeito suspensivo.

Com informações Blog do Ninja

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