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Famup alerta prefeitos da Paraíba sobre novas regras e prazos para prestação de contas das emendas Pix, inclusive de anos anteriores

Famup alerta prefeitos da Paraíba sobre novas regras e prazos para prestação de contas das emendas Pix, inclusive de anos anteriores

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) está alertando os gestores municipais para as novas regras de prestação de contas dos recursos recebidos por meio das chamadas emendas Pix, modalidade de transferência especial de recursos da União para estados e municípios. As mudanças foram estabelecidas pela Portaria MGI nº 7.562, de 14 de setembro de 2026, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Por meio de seu presidente, George Coelho, a entidade reforça a necessidade de que as administrações municipais estejam atentas aos novos procedimentos, especialmente no cumprimento dos prazos, na organização da documentação e na comprovação da correta aplicação dos recursos públicos.

A nova regulamentação estabelece que os municípios deverão preencher e encaminhar o Relatório de Gestão por meio da plataforma Transferegov.br até o dia 30 de junho do exercício seguinte ao recebimento dos recursos. O documento deverá ser atualizado anualmente, na mesma data, até a conclusão da execução do objeto previsto no plano de trabalho.

Após a conclusão do objeto ou o encerramento do prazo de execução informado no plano de trabalho, o município terá até 60 dias para apresentar o relatório de gestão final.

A prestação de contas deverá conter informações detalhadas sobre a execução física, orçamentária e financeira dos recursos, acompanhadas de documentos que comprovem a regularidade dos procedimentos administrativos e das despesas realizadas. Entre os documentos exigidos estão processos de contratação, contratos, notas de empenho, notas fiscais, recibos, ordens bancárias e termos de recebimento de obras, bens e serviços.

A portaria também determina que os municípios mantenham toda a documentação relacionada à execução das transferências especiais pelo prazo de cinco anos, contado a partir da inserção do relatório de gestão final no Transferegov.br.

Regras também alcançam recursos de anos anteriores:

Um dos pontos que merecem atenção especial dos gestores municipais é a abrangência da nova regulamentação. Conforme estabelece o artigo 20 da Portaria MGI nº 7.562/2026, as regras se aplicam às transferências especiais recebidas pelos entes beneficiados independentemente do ano em que os recursos foram repassados.

Isso significa que as administrações municipais também precisam verificar e regularizar a prestação de contas de recursos recebidos em exercícios anteriores, não restringindo as providências às transferências mais recentes.

O descumprimento das exigências pode resultar em consequências administrativas e financeiras para os municípios. A ausência de prestação de contas, a não comprovação da aplicação regular dos recursos ou a identificação de irregularidades podem levar à rejeição dos relatórios, à devolução dos valores correspondentes e à instauração de Tomada de Contas Especial (TCE).

A análise dos relatórios finais ficará sob responsabilidade dos órgãos e entidades setoriais do Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar), que terão prazo de até 180 dias para avaliar a documentação, contado a partir do envio do relatório no sistema. O resultado poderá ser de aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição.

Planejamento e transparência:

Diante das novas exigências, a Famup destaca a importância de os gestores municipais adotarem medidas preventivas, com planejamento, controle interno eficiente e acompanhamento permanente da execução dos recursos recebidos.

A organização dos documentos, o monitoramento dos prazos e a adequada alimentação das informações na plataforma Transferegov.br são procedimentos fundamentais para garantir a transparência da gestão pública e evitar pendências que possam comprometer as administrações municipais.

A orientação da entidade é que prefeitos, secretários, equipes técnicas, setores de contabilidade e responsáveis pelo controle interno trabalhem de forma integrada para assegurar o cumprimento das determinações legais.

Com as novas regras, a prestação de contas das emendas Pix passa a exigir ainda mais atenção das administrações municipais, reforçando o compromisso com a responsabilidade fiscal, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos em benefício da população.

Referência normativa: Portaria MGI nº 7.562, de 14 de setembro de 2026.

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