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Famup orienta gestores sobre nova regra que permite complementar valores da Tabela SUS

Famup orienta gestores sobre nova regra que permite complementar valores da Tabela SUS

Portaria do Ministério da Saúde amplia a flexibilidade para estados e municípios na contratação de serviços de saúde, desde que sejam observadas exigências técnicas, orçamentárias e fiscais.

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), por meio do presidente George Coelho, comunicou aos gestores municipais paraibanos uma importante mudança nas regras para contratação de serviços de saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A partir da Portaria GM/MS nº 12.116/2026, estados e municípios passam a ter maior flexibilidade para complementar os valores previstos na Tabela SUS.

De acordo com a nova regulamentação, os gestores locais poderão estabelecer valores superiores aos previstos na Tabela SUS para a contratação de serviços de saúde, desde que a medida seja respaldada por justificativa técnica, disponibilidade orçamentária e respeito às normas de responsabilidade fiscal.

A mudança amplia a margem de atuação dos municípios diante de situações em que os valores de referência do SUS não sejam suficientes para viabilizar a contratação de determinados procedimentos e serviços. Na avaliação da Famup, a medida pode contribuir para melhorar a capacidade de atendimento da rede pública e fortalecer a oferta de serviços à população.

Entre os possíveis efeitos da nova regra estão a ampliação da oferta de atendimentos, a contratação de serviços por valores mais adequados à realidade local, a redução do tempo de espera dos pacientes e a qualificação da prestação dos serviços de saúde.

Com a nova regulamentação, a Tabela SUS passa a exercer, nesse contexto, o papel de referência para o planejamento e a organização dos serviços, deixando de representar necessariamente um limite obrigatório para os valores pagos por estados e municípios nas contratações, observadas as condições estabelecidas pela legislação.

Complementação exige planejamento:

A Famup, no entanto, chama a atenção dos gestores para a necessidade de planejamento e responsabilidade na adoção da medida. A possibilidade de complementar os valores não significa que os municípios estejam dispensados de observar as regras orçamentárias e fiscais.

Os valores adicionais deverão ser custeados com recursos disponíveis nos próprios orçamentos, mediante a devida justificativa técnica e observância da legislação aplicável. A nova regra também não implica, automaticamente, a obrigação de novos repasses de recursos pela União.

Para os municípios paraibanos, a medida representa uma possibilidade de adequar a contratação de serviços às necessidades específicas de cada realidade local, mas exige análise criteriosa da capacidade financeira do ente público antes da adoção de valores complementares.

A orientação da Famup é que os gestores avaliem tecnicamente cada situação, considerando a demanda da população, a disponibilidade de serviços, os valores praticados e a capacidade orçamentária do município, de forma a garantir que eventuais complementações sejam realizadas com segurança jurídica, responsabilidade fiscal e foco na melhoria do atendimento à população.

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