Homem é preso na BR-230 ao dirigir caminhonete clonada sem CNH e sob efeito de drogas
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deteve, na noite desta quarta-feira (20), um homem de 27 anos que acumulou uma série de infrações e crimes ao ser abordado na rodovia. Ele conduzia uma caminhonete clonada, não possuía habilitação, portava entorpecentes e confessou estar dirigindo sob o efeito de maconha. A ação ocorreu por volta das 21h20, em frente à Unidade Operacional da PRF em Campina Grande, na BR-230.
O flagrante começou durante uma abordagem de rotina a uma Toyota/Hilux de cor prata. Ao solicitar os documentos, os policiais descobriram que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ao descer do veículo, a equipe sentiu um forte odor de maconha vindo do motorista. Questionado pelos policiais, o jovem admitiu espontaneamente que havia utilizado a droga momentos antes de assumir a direção e entregou voluntariamente uma porção de aproximadamente 24 gramas da substância que guardava no bolso. Diante dos visíveis sinais de alteração psicomotora, os policiais realizaram um registro audiovisual para documentar o estado do condutor.
Paralelamente, os agentes realizaram uma vistoria minuciosa nos elementos de identificação da caminhonete. A fiscalização técnica revelou que o número do bloco do motor, as etiquetas de segurança e a plaqueta metálica pertenciam, na verdade, a outra Hilux registrada no estado do Rio de Janeiro. O veículo abordado utilizava placas clonadas para circular de forma aparentemente regular.
Aos policiais, o homem alegou que havia comprado a caminhonete no dia anterior, em João Pessoa, nas mãos de um desconhecido, e que não possuía nenhum recibo ou contrato que comprovasse a transação legal.
Diante de todas as evidências, o homem recebeu voz de prisão e foi enquadrado por três crimes simultâneos:
1. Adulteração de sinal identificador de veículo (Art. 311 do Código Penal);
2. Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada (Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro);
3. Porte de drogas para consumo pessoal (Art. 28 da Lei de Tóxicos).
O detido foi conduzido ileso, juntamente com o veículo apreendido, a porção de maconha e as imagens gravadas, para a Central de Polícia Civil de Campina Grande, onde responderá perante a Justiça.
Redação



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