A Justiça Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral de Guarabira, sob a condução da juíza Andressa Torquato Silva, julgou improcedente a representação movida pelo candidato a prefeito Raniery Paulino contra a também candidata Léa Toscano e Márcio Serafim, responsáveis por postagens nas redes sociais que supostamente ofenderiam a honra de Raniery.
De acordo com a acusação, em 3 de setembro de 2024, Márcio Serafim, em seu perfil no Instagram e na página NewsPB, teria impulsionado vídeos com conteúdo difamatório e eleitoreiro, que prejudicariam a imagem de Raniery. A defesa argumentou que as postagens apenas exaltavam a candidatura de Léa Toscano e que não houve ofensa à honra do adversário.
Em sua decisão, a juíza destacou que a propaganda eleitoral deve ser pautada pela liberdade de expressão, desde que não haja divulgação de informações sabidamente inverídicas ou ofensivas. Ela apontou que, no caso em questão, o vídeo promovia a candidatura de Léa Toscano sem desqualificar Raniery de forma direta ou inverídica. Além disso, não foram encontradas provas suficientes de que o conteúdo veiculado tivesse como objetivo macular a honra do candidato adversário.
O Ministério Público Eleitoral já havia opinado pela improcedência da representação, afirmando que não havia elementos que configurassem propaganda eleitoral negativa ou impulsionamento irregular.
Diante da falta de provas, a juíza negou o pedido de direito de resposta de Raniery Paulino.
A decisão ressalta a importância de manter o equilíbrio no pleito e respeitar a liberdade de expressão, desde que dentro dos limites legais e sem prejudicar o direito dos candidatos de promoverem suas campanhas(MURAL-~3).