Justiça Eleitoral multa Policial Caio em R$ 10 mil por vídeo contra Ricardo Coutinho
A Justiça Eleitoral da Paraíba condenou o candidato a deputado federal Caio Márcio Angelo de Sousa, conhecido como Policial Caio, ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral irregular publicada na internet contra o também candidato, Ricardo Coutinho.
A decisão é do juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Bianor Arruda Bezerra Neto, em representação apresentada pela campanha de Ricardo Coutinho. O processo trata de um vídeo publicado no perfil @policialcaio, no Instagram, em 31 de agosto.
No vídeo, Policial Caio fazia referência à Operação Calvário e afirmava que Ricardo Coutinho, chamado na publicação de “o mago da Calvário”, teria desviado R$ 135 milhões destinados à Saúde da Paraíba. A publicação também utilizava a expressão “cabra de peia” e mostrava uma chibata, elemento que, segundo a decisão, foi associado a uma ideia de castigo físico.
Justiça considerou que houve extrapolação da crítica política
Na sentença, o magistrado destacou que candidatos têm liberdade para fazer críticas políticas durante o período eleitoral, inclusive de forma contundente. No entanto, segundo a decisão, o conteúdo ultrapassou esse limite ao apresentar como fato consumado uma responsabilidade criminal pessoal de Ricardo Coutinho.
O juiz diferenciou a possibilidade de mencionar a Operação Calvário e as investigações relacionadas ao caso da afirmação de que o ex-governador teria pessoalmente praticado o desvio de recursos.
A decisão aponta que não foram apresentados elementos capazes de demonstrar, que Ricardo Coutinho desviou os R$ 135 milhões mencionados no vídeo.
O magistrado também analisou o alcance da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada ao processo criminal envolvendo Ricardo Coutinho. Conforme registrado na sentença, o STF determinou o trancamento da persecução penal especificamente em relação ao ex-governador.
A decisão eleitoral ressalta, porém, que o pronunciamento do STF não elimina a existência histórica da Operação Calvário nem impede referências políticas ou jornalísticas aos acontecimentos. O problema identificado pela Justiça Eleitoral foi a forma como esses fatos foram apresentados no vídeo, com a atribuição direta de responsabilidade criminal a Ricardo.
Outro ponto considerado pelo juiz foi a associação entre as acusações e a exibição da chibata no vídeo.
Segundo a sentença, a expressão “cabra de peia” e a simples apresentação do objeto, analisadas isoladamente, poderiam fazer parte de uma linguagem depreciativa ou de uma crítica política. Porém, a Justiça considerou que a combinação das palavras, gestos, objeto e acusação de crime criou uma associação direta entre o adversário e a ideia de castigo físico.
A decisão também menciona que o vídeo teve mais de 700 mil visualizações, fator considerado para definir o valor da multa.
Vídeo já havia sido retirado do ar
Antes da sentença definitiva, a Justiça Eleitoral havia determinado a retirada do conteúdo. Segundo o processo, Policial Caio cumpriu a ordem dentro do prazo estabelecido.
A sentença considerou esse cumprimento como circunstância atenuante na definição da penalidade. Também foi levado em conta que a publicação não tratava de um acontecimento completamente fictício, já que fazia referência à Operação Calvário e a investigações relacionadas à trajetória política de Ricardo Coutinho.
Ainda assim, o juiz considerou que a forma de apresentação das acusações e a associação com elementos de castigo físico justificavam uma multa acima do mínimo previsto em lei.
A penalidade aplicada foi de R$ 10 mil, enquanto a legislação prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil para a conduta analisada.
A decisão determina ainda a manutenção da indisponibilidade do conteúdo publicado no perfil de Policial Caio e reconhece definitivamente a irregularidade da propaganda eleitoral negativa.



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