Lei garante recesso em escolas e creches durante a Copa do Mundo Feminina de 2027
As escolas de todo o Brasil terá que adaptar o calendário letivo de 2027 para que as férias escolares coincidam com a Copa do Mundo Feminina, que será realizada no país entre 24 de junho e 25 de julho no Brasil.
A medida foi estabelecida por uma lei federal aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A nova regra determina que o recesso de inverno tenha 30 dias dentro do período da competição, o que deve alterar o início e o fim do ano letivo, além do cronograma de avaliações e atividades escolares.
A determinação vale para escolas públicas e privadas. Enquanto representantes das escolas particulares defendem que as instituições têm autonomia para organizar seus calendários, especialistas em direito afirmam que a lei é obrigatória e deve ser cumprida por todas as redes de ensino durante o ano da Copa do Mundo Feminina.
A legislação também autoriza o governo federal a declarar feriados nacionais nos dias em que houver jogo da Seleção Brasileira. Além disso, as unidades federativas e as cidades que sediarão os jogos também “poderão declarar feriado ou ponto facultativo os dias em que ocorrerem em seu território”.
Estão previstas partidas em Belo Horizonte (Mineirão); Brasília (Mané Garrincha); Fortaleza (Arena Castelão); Porto Alegre (Estádio Beira-Rio); Recife (Arena Pernambuco); Rio de Janeiro (Maracanã); Salvador (Arena Fonte Nova) e São Paulo (Arena Itaquera).



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