Lei pioneira no País traz mais transparência! Placas de obras públicas municipais terão Código QR em João Pessoa

Paraíba

O código de barras bidimensional (Código QR) – cuja sigla vem do termo em inglês Quick Response Code, traduzido em português como Resposta Rápida – vem sendo cada vez mais utilizado pela população. A maioria dos smartphones disponíveis no mercado possui o leitor de QR Code como recurso nativo. Ao apontar a câmera do celular para o Código, ela faz a decodificação do arquivo e aciona um pop-up, que geralmente serve para abrir um site ou aplicativo, com informações de interesse do usuário.

Através da Lei Municipal 14.806/2023, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), a população de João Pessoa poderá utilizar esta tecnologia de outra forma. A norma determina que o Poder Público Municipal disponibilizará, eletronicamente, o Código QR nas placas das obras de sua competência, para leitura por smartphone e outros tipos de dispositivos móveis, mediante acesso à página da web com informações completas e atualizadas sobre a sua execução, início, término e previsão orçamentária.

“As vantagens de tal acesso são imensas à população, garantindo o direito à informação sobre a forma que dinheiro pago em impostos está sendo investido. Com a utilização do Código QR nas placas de obras públicas em execução no Município, o cidadão pessoense poderá acessar, facilmente, todas as informações necessárias sobre a obra executada. Ou seja, trata-se de uma conquista histórica e um avanço na transparência”, disse Marmuthe.

Em seu Artigo 2°, a Lei 14.806/2023 estabelece que no acesso à base de dados oficial, na web, deverão estar disponibilizados, para fins de fiscalização, as informações de caráter público contidas no Portal da Transparência, tendo o QR Code (Código QR) o objetivo de facilitar e trazer celeridade às consultas, quando necessárias, por parte da população.

“Com a sanção desta Lei de nossa autoria, a Prefeitura de João Pessoa incentiva a participação popular e transparência pública, a partir do acesso rápido e fácil sobre obras e informações da Gestão Municipal, uma vez que a administração pública direta, indireta, ou as fundações de qualquer dos Poderes do Município, disponibilizam dados de forma clara e organizada em portais online, acessíveis a qualquer cidadão. Com a norma em vigor, fiscalizar as obras passa a fazer parte do cotidiano dos pessoenses”, concluiu Marmuthe.

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