Mais uma Lei de autoria de Marmuthe, que garante materiais adaptados nas escolas, vira referência nacional
A Lei Municipal 1.879/2017, de autoria do vereador licenciado de João Pessoa, Marmuthe Cavalcanti, obriga os estabelecimentos de ensino a garantir material adaptado e atendimento educacional especializado para os estudantes com Síndrome de Down. Em seu Art. 1°, a norma cita que Educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, por isso será promovida de forma a incluir todas as pessoas.
A norma vigente na capital paraibana, certamente, serviu como referência para o Projeto de Lei (PL) 2.191/2026, que dispõe sobre a obrigatoriedade de produção e disponibilização de materiais didáticos de adaptação de conteúdos para estudantes com deficiência intelectual na educação básica. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ).
“Inclusão e acessibilidade sempre estarão entre as principais bandeiras de luta do nosso mandato. Tenho isso como compromisso de vida e atuação política. É motivo de grande alegria e orgulho saber que, ao longo dos anos, várias leis de nossa autoria, têm servido como referência para outras casas legislativas. Com a aprovação desta nova lei, os materiais adaptados serão incorporados ao Programa Nacional do Livro e do Material Didático, devendo ser distribuídos às instituições públicas de ensino em formatos impresso e digital acessível. Um avanço enorme para a inclusão nas escolas, nas salas de aula, garantindo o Direito à Educação”, destacou Marmuthe.
A população pode fortalecer o PL 2.191/2026, dizendo o que acha sobre a proposta. Para isso, basta acessar o link: https://x.gd/VxZLT e clicar em “Responda”. Quem pode e deve participar são “professores, pais de alunos, graduandos/graduados, profissionais do Atendimento Educacional Especializado (AEE), e todos que acreditam que podemos incluir alunos que têm a deficiência intelectual no contexto escolar”.
Outras leis que garantem direitos – Pai de uma menina com Síndrome de Down, Marmuthe é autor de outras leis que favorecem a inclusão de alunos com deficiência:
Lei Municipal 13.243/2016, dispõe sobre a impossibilidade de recusa da matrícula de aluno com deficiência, garantindo acessibilidade e instalação de cadeira escolar adaptada em todos os estabelecimentos de ensino da rede privada;
Lei Municipal 13.248/2016, determina a instalação de equipamento de lazer e recreação adaptado para crianças e adolescentes com deficiência nas escolas da rede privada;
Lei Municipal 15.429/2025, determina a substituição, na Rede Municipal de Ensino, das sirenes tradicionais, utilizadas como alerta no início e término das aulas, por sinais musicais adequados à necessidade sensorial de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down (T21), considerando a hipersensibilidade dessas condições.
Ascom



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