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Mais uma Lei de autoria de Marmuthe, que garante materiais adaptados nas escolas, vira referência nacional

Mais uma Lei de autoria de Marmuthe, que garante materiais adaptados nas escolas, vira referência nacional

A Lei Municipal 1.879/2017, de autoria do vereador licenciado de João Pessoa, Marmuthe Cavalcanti, obriga os estabelecimentos de ensino a garantir material adaptado e atendimento educacional especializado para os estudantes com Síndrome de Down. Em seu Art. 1°, a norma cita que Educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, por isso será promovida de forma a incluir todas as pessoas.

A norma vigente na capital paraibana, certamente, serviu como referência para o Projeto de Lei (PL) 2.191/2026, que dispõe sobre a obrigatoriedade de produção e disponibilização de materiais didáticos de adaptação de conteúdos para estudantes com deficiência intelectual na educação básica. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ).

“Inclusão e acessibilidade sempre estarão entre as principais bandeiras de luta do nosso mandato. Tenho isso como compromisso de vida e atuação política. É motivo de grande alegria e orgulho saber que, ao longo dos anos, várias leis de nossa autoria, têm servido como referência para outras casas legislativas. Com a aprovação desta nova lei, os materiais adaptados serão incorporados ao Programa Nacional do Livro e do Material Didático, devendo ser distribuídos às instituições públicas de ensino em formatos impresso e digital acessível. Um avanço enorme para a inclusão nas escolas, nas salas de aula, garantindo o Direito à Educação”, destacou Marmuthe.

A população pode fortalecer o PL 2.191/2026, dizendo o que acha sobre a proposta. Para isso, basta acessar o link: https://x.gd/VxZLT e clicar em “Responda”. Quem pode e deve participar são “professores, pais de alunos, graduandos/graduados, profissionais do Atendimento Educacional Especializado (AEE), e todos que acreditam que podemos incluir alunos que têm a deficiência intelectual no contexto escolar”.

Outras leis que garantem direitos – Pai de uma menina com Síndrome de Down, Marmuthe é autor de outras leis que favorecem a inclusão de alunos com deficiência:

Lei Municipal 13.243/2016, dispõe sobre a impossibilidade de recusa da matrícula de aluno com deficiência, garantindo acessibilidade e instalação de cadeira escolar adaptada em todos os estabelecimentos de ensino da rede privada;

Lei Municipal 13.248/2016, determina a instalação de equipamento de lazer e recreação adaptado para crianças e adolescentes com deficiência nas escolas da rede privada;

Lei Municipal 15.429/2025, determina a substituição, na Rede Municipal de Ensino, das sirenes tradicionais, utilizadas como alerta no início e término das aulas, por sinais musicais adequados à necessidade sensorial de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down (T21), considerando a hipersensibilidade dessas condições.

Ascom

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