MP-Procon autua Cagepa por rompimento de reservatório em CG
O Ministério Público da Paraíba, por meio do MP-Procon, autuou a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) por supostas violações às normas de proteção e defesa do consumidor em decorrência do rompimento de um reservatório da Estação de Tratamento de Água (ETA) do bairro da Prata, em Campina Grande. A Cagepa foi intimada e terá 10 dias úteis para apresentar defesa.
De acordo com o MP-Procon, a autuação poderá resultar na aplicação de multa, cujos recursos, se confirmada a penalidade, serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público.
O rompimento da estrutura aconteceu no dia 8 de novembro de 2025, em um reservatório construído na década de 1960, com capacidade para armazenar cerca de 2 milhões de litros de água. Segundo o órgão, a força da água provocou uma enxurrada que causou a morte de uma idosa de 62 anos, que estava acamada em casa, além de deixar pessoas feridas e provocar grandes prejuízos materiais.
Ainda conforme o MP-Procon, três residências tiveram as estruturas colapsadas, três estabelecimentos comerciais foram completamente destruídos e mais de 20 imóveis sofreram danos estruturais. Diversos veículos também foram arrastados pela água. O acidente ainda interrompeu o abastecimento em 40 bairros de Campina Grande e nos municípios de Lagoa Seca, São Sebastião de Lagoa de Roça, Areial e Montadas.
Relatório da Polícia Civil
O procedimento cita o relatório conclusivo da Polícia Civil, que apontou que o desabamento do reservatório ocorreu em razão de falhas no projeto e na execução da estrutura, agravadas pela deterioração do solo que sustentava a base do equipamento.
O documento também destaca que a Cagepa realizou uma vistoria cerca de seis meses antes do acidente, mas a inspeção não identificou problemas estruturais que, segundo a investigação, indicavam risco de colapso.
Fundamentação da autuação
Na portaria assinada pelo promotor de Justiça e diretor regional do MP-Procon em Campina Grande, Osvaldo Lopes Barbosa, o órgão sustenta que concessionárias de serviços públicos podem responder objetivamente pelos danos causados aos consumidores quando há falha na prestação do serviço.
O MP-Procon também afirma que, além dos usuários da Cagepa, moradores e demais pessoas atingidas pelo acidente podem ser considerados consumidores para fins de reparação, conforme prevê a legislação de defesa do consumidor.



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