Suzane von Richthofen tem pedido de acesso à herança do tio negado pela Justiça de SP
A Justiça de São Paulo negou o pedido apresentado por Suzane von Richthofen para utilizar recursos da herança do tio, o médico aposentado Miguel Abdalla Netto.
A decisão foi tomada pelo desembargador Augusto Rezende, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Em fevereiro deste ano, Suzane foi nomeada inventariante da herança do tio, avaliada em cerca de R$ 5 milhões. Desde então, ela é responsável pela administração dos bens enquanto o processo de inventário é conduzido.
Segundo os autos, Suzane solicitou autorização judicial para que despesas com advogados fossem custeadas pelo espólio. O pedido, no entanto, foi rejeitado em primeira instância. Diante da negativa, ela recorreu ao TJSP.
Na ação, a defesa argumentou que havia necessidade de representação técnica do espólio em um processo de reconhecimento e dissolução de união estável já em andamento, no qual o patrimônio deixado pelo médico foi citado.
Decisão
Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que não havia elementos suficientes para justificar a concessão de uma decisão liminar.
De acordo com o magistrado, embora a necessidade de representação judicial do espólio seja relevante, ainda não ficou demonstrada a probabilidade do direito alegado.
“A decisão agravada baseou-se na ausência de prova da contratação prévia de honorários pelo falecido, questão que demanda instrução probatória quanto à origem da obrigação e sua eventual imputação ao espólio”, argumentou.
O magistrado também ressaltou que não é possível presumir que todas as despesas indicadas pelo inventariante devam ser automaticamente pagas com os recursos da herança sem uma verificação prévia sobre sua legitimidade e necessidade.
Apesar da negativa da liminar, o mérito do recurso ainda será apreciado pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Assim, o pedido apresentado por Suzane von Richthofen segue em análise.



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