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TCE aplica multa a Bá Barros, aponta excesso de temporários e rombo previdenciário em Pedras de Fogo

TCE aplica multa a Bá Barros, aponta excesso de temporários e rombo previdenciário em Pedras de Fogo

A Prefeitura de Pedras de Fogo entrou no radar do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) após a análise das contas municipais de 2024 revelar uma série de falhas administrativas envolvendo gastos com pessoal, contratações temporárias e obrigações previdenciárias.

O julgamento teve como alvo as contas do prefeito José Carlos Ferreira Barros, o Bá Barros, referentes ao exercício financeiro do referido ano. Embora o Tribunal tenha emitido parecer favorável à aprovação das contas e julgado a gestão regular com ressalvas, a decisão veio acompanhada de apontamentos considerados relevantes e da aplicação de multa pessoal de R$ 4 mil ao gestor.

Entre os pontos mais sensíveis identificados pelo TCE está uma denúncia considerada procedente sobre o aumento expressivo e contínuo no número de servidores contratados temporariamente sem prévia aprovação em concurso público. Segundo a Corte, houve crescimento dos vínculos precários na administração municipal, cenário que acendeu o alerta sobre a política de pessoal adotada pela gestão.

Além disso, os conselheiros identificaram que as despesas com pessoal ultrapassaram os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante da irregularidade, o Tribunal determinou que a Prefeitura adote providências para reconduzir esses gastos aos parâmetros legais.

Outro problema destacado no julgamento envolve a situação funcional de servidores da área da saúde. O TCE determinou a regularização dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias que eventualmente tenham sido contratados de forma precária, reforçando a necessidade de observância da legislação que rege o ingresso e a permanência desses profissionais no serviço público.

Na educação, a gestão municipal também foi advertida quanto à necessidade de assegurar o pagamento do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público, em conformidade com a legislação vigente.

Mas o ponto de maior impacto no julgamento está relacionado à área previdenciária. De acordo com a decisão, a Prefeitura de Pedras de Fogo deixou de recolher R$ 2.332.093,43 em contribuições patronais ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais. O Tribunal apontou a pendência e determinou que o órgão previdenciário avalie a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para apuração e cobrança dos valores devidos.

Com informações Blog do Ninja

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