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TCE-PB intima presidente da Câmara Municipal de Santa Rita para explicar recebimento de R$ 20 mil a mais de salário

TCE-PB intima presidente da Câmara Municipal de Santa Rita para explicar recebimento de R$ 20 mil a mais de salário

O (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba)TCE-PB intimou o presidente da Câmara Municipal de Santa Rita para explicar recebimento de R$ 20 mil a mais de salário.

O Relatório de Auditoria do TCE sobre a  gestão da Câmara Municipal de Santa Rita no exercício de 2025 explica que o limite máximo da remuneração dos parlamentares municipais, conforme regra do art. 29, VI, da CF/88, é um percentual do subsídio dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa da Paraíba.

No ano em análise, leva-se em conta que a população de Santa Rita é de 159.121 habitantes, então o limite máximo imposto pela Carta Magna é de 50,00% sobre o  subsídio anual de R$ 415.527,43 dos parlamentares estaduais, ou seja, R$ 207.763,71.

O somatório dos salários dos vereadores ao longo dos meses para a legislatura de 2025 a 2028, por meio da Lei Municipal nº 2.291/2024, corresponde a R$ 204.000,00 anuais para cada vereador e R$ 276.000,00 anuais para o vereador
presidente.

A remuneração do Presidente da Câmara Municipal, no exercício, importou em R$ 299.000,00, equivalente a 107,94% do limite da remuneração recebida pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

Remuneração nas Câmaras Municipais

A remuneração nas Câmaras Municipais varia de acordo com o tamanho da cidade, o estado e o tipo de cargo. O valor pago aos vereadores é limitado por lei a uma porcentagem do salário dos deputados estaduais, dependendo do número de habitantes do município.

Abaixo estão os principais detalhes sobre como funciona o pagamento no poder legislativo municipal:

Salários dos Vereadores

Os subsídios (salários) são definidos pelas próprias Câmaras para a legislatura seguinte e respeitam limites máximos definidos pela Constituição Federal:

  • Cidades de até 10 mil habitantes: O salário máximo é de 20% do que ganha um deputado estadual.
  • Cidades entre 10 mil e 50 mil habitantes: O limite é de 30% do salário do deputado.
  • Cidades entre 50 mil e 100 mil habitantes: O limite é de 40% do salário do deputado.
  • Cidades entre 100 mil e 300 mil habitantes: O limite é de 50% do salário do deputado.
  • Cidades entre 300 mil e 500 mil habitantes: O limite é de 60% do salário do deputado.
  • Cidades acima de 500 mil habitantes: O limite é de 75% do salário do deputado.

Na prática, esses valores podem variar desde valores próximos a um salário mínimo em cidades pequenas até mais de R$ 26.000,00 em capitais como São Paulo.

Salário do Presidente da Câmara

  • Acúmulo de funções: O vereador eleito para a presidência da Câmara Municipal tem uma carga maior de trabalho administrativo e institucional.
  • Diferença de valor: Em muitas cidades, o presidente recebe um subsídio um pouco maior que os demais vereadores, mas isso também é regulamentado por lei municipal específica e não pode ultrapassar o teto constitucional. [1]

Servidores da Câmara

A Câmara Municipal conta com dois tipos principais de funcionários:

  • Servidores efetivos (concursados): Passam por concurso público e possuem estabilidade. Os salários variam conforme o plano de cargos e carreiras da cidade.
  • Cargos em comissão (comissionados): São de livre nomeação e exoneração pelos vereadores ou pela Mesa Diretora (como assessores parlamentares e diretores). Os valores são fixados por lei municipal.

Limites de Gastos (Teto de Gastos)

A Câmara não pode gastar todo o dinheiro do município com salários. A lei determina dois limites:

  • Limite de orçamento: O repasse total para a Câmara Municipal manter suas portas (incluindo salários e custeio) varia entre 3% e 8% da receita do município, dependendo do número de habitantes.
  • Limite com folha de pagamento: A Câmara não pode gastar mais do que 70% de sua receita total com o pagamento de pessoal (servidores e vereadores).

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