Nesta quinta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, à unanimidade, pelo provimento do recurso 0600020-67.2021.6.15.0037, da relatoria do juiz Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, reconhecendo a prática de abuso de poder, fraude à cota de gênero concretizada pela candidata BÁRBARA TALLYNNY MORAIS BRITO, tornando sem efeito o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do Partido Liberal do município de Santa Helena/PB.
Uma das principais consequências dessa decisão foi a anulação dos votos recebidos por essa legenda, do sistema proporcional das eleições municipais de 2020; cassando os diplomas dos vereadores eleitos e respectivos suplentes pelo Partido Liberal, com a consequente perda dos mandatos dos eleitos e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.
A Corte Eleitoral determinou que fosse feita comunicação ao Juízo Eleitoral da 37ª Zona, para cumprimento imediato da decisão.