O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) formou maioria para cassar quatro vereadores de Campina Grande por fraude a cota de gênero nas Eleições 2020: Dinho Papa-Léguas e Waldeny Santana, do DEM (atual União Brasil), e Rui da Ceasa e Carol Gomes, do PROS. O julgamento das cinco Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) aconteceu nesta segunda-feira (30) e deve ser concluído na próxima segunda-feira (6), com o voto do juiz Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, que pediu vistas. De toda forma, o resultado de hoje já define que haverá retotalização de votos e os vereadores alvos da decisão serão substituídos na Câmara Municipal de Campina Grande.
Acompanharam o pedido de reconhecimento da fraude a cota de gênero e de cassação de vereadores a desembargadora Maria de Fátima Maranhão, o juiz José Ferreira Ramos Júnior, a juíza Maria Cristina Paiva Santiago, a juíza Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas e o juiz Bruno Teixeira. Houve divergências com relação ao acompanhamento do voto do relator e do parecer da procuradora regional eleitoral Acácia Suassuna, que apenas acrescentou que a condenação por fraude a cota de gênero também deve se estender a outros investigados, além de Virgínia Soares e Marta Ambrósio.
Denúncia
O Democratas (atual União Brasil), o PROS e o Solidariedade foram denunciados, por diversos partidos e candidatos, por suspeitas de uso de candidaturas fictícias femininas durante as Eleições 2020. Também foi pedida a inelegibilidade de candidatos dos três partidos.
As alegações foram de que algumas candidatas de ambos os partidos não promoveram campanha eleitoral, não distribuíram material de campanha, não registraram movimentação financeira ou não tiveram votação no pleito.
Recurso no TRE-PB
Em decisão de primeira instância, o juízo da 16ª Zona Eleitoral acolheu as denúncias e determinou a cassação dos mandatos dos vereadores e suplentes eleitos pelos três partidos. Após a decisão, todos os partidos recorreram ao TRE-PB.
Voto do relator
Na análise dos recursos, que foram julgados em bloco, o relator dos casos, juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha votou pela cassação dos mandatos dos vereadores Waldeny Santana e Dinho Papaléguas.
Ele também pediu aplicação de inelegibilidade por oito anos, a contar das Eleições 2020, a Virgínia Soares e Marta Ambrósio, apontadas como candidatas fictícias, e ao vereador Waldeny Santana.