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Urgente: Justiça determina que Prefeitura de Jacaraú restabeleça quinquênio de professores municipais

Urgente: Justiça determina que Prefeitura de Jacaraú restabeleça quinquênio de professores municipais

O juiz Eduardo R. de O. Barros Filho, da Vara Única de Jacaraú, determinou nesta segunda-feira (24) que a Prefeitura de Jacaraú restabeleça o pagamento do adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio, aos profissionais do magistério público municipal.

A decisão atende a um pedido de liminar apresentado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jacaraú e Adjacências (SINSEJA), em mandado de segurança coletivo contra o Município e o prefeito de Jacaraú.

A categoria questionou o Decreto Municipal nº 67/2026, publicado em 31 de julho, que havia determinado a suspensão do pagamento do adicional por tempo de serviço aos profissionais do magistério. Segundo a Prefeitura, a medida estaria relacionada a uma suposta incompatibilidade entre o quinquênio e a progressão horizontal prevista no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério.

Na decisão, o magistrado entendeu que o decreto produziu efeitos concretos e imediatos sobre a remuneração dos servidores, inclusive com a supressão da verba já no contracheque referente à competência de julho de 2026.

O juiz também considerou que o adicional por tempo de serviço e a progressão horizontal possuem naturezas jurídicas distintas. Segundo a decisão, o quinquênio é concedido exclusivamente em razão do tempo de efetivo serviço, enquanto a progressão horizontal depende, além do período mínimo de cinco anos, de avaliação de desempenho.

Dessa forma, o magistrado concluiu, em análise liminar, que não há caracterização de bis in idem ou violação à vedação constitucional do efeito cascata pela percepção simultânea das duas vantagens.

Outro fundamento destacado na decisão foi o princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos. Para o juiz, a Administração não poderia suspender unilateralmente uma vantagem remuneratória prevista em lei por meio de decreto, sem respaldo em legislação específica e sem a conclusão de procedimento administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa.

Com a liminar, o Decreto Municipal nº 67/2026 fica suspenso especificamente no ponto que determinava a interrupção do quinquênio dos profissionais do magistério.

A Prefeitura de Jacaraú também foi obrigada a restabelecer o pagamento do adicional por tempo de serviço na próxima folha de pagamento para todos os servidores da categoria que preencham os requisitos legais.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 30 mil por cada folha de pagamento processada em desacordo com a decisão, valor que deverá ser revertido em favor dos servidores substituídos pelo sindicato.

A decisão ainda determina que o prefeito preste informações no prazo legal de dez dias. Depois dessa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual para emissão de parecer.

A decisão é liminar, ou seja, trata-se de uma determinação provisória enquanto o processo continua em tramitação. O mérito definitivo da ação ainda será analisado pela Justiça.

PBVale

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