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URGENTE: TJPB suspende afastamento de Ronaldo do Mel da presidência da Câmara e impõe nova derrota judicial ao grupo político ligado a Serginho Lima em Baía da Traição

URGENTE: TJPB suspende afastamento de Ronaldo do Mel da presidência da Câmara e impõe nova derrota judicial ao grupo político ligado a Serginho Lima em Baía da Traição

Decisão do desembargador Wolfram da Cunha Ramos reconhece, em análise preliminar, indícios de irregularidade no uso do Regimento Interno para afastar Ronaldo do Mel da Presidência da Câmara.

O embate político e jurídico envolvendo a Presidência da Câmara Municipal de Baía da Traição ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (26). Em decisão proferida pelo desembargador Wolfram da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), foram suspensos os efeitos da Resolução da Mesa Diretora nº 001/2026 e dos atos praticados durante a sessão legislativa realizada em 8 de junho que resultaram no afastamento cautelar do presidente da Casa, José Ronaldo Fernandes Chaves (Ronaldo do Mel).

A decisão representa um revés para o grupo político ligado ao prefeito Serginho Lima, que defendia a manutenção do afastamento aprovado naquela sessão.

Ao analisar o Agravo de Instrumento apresentado pela defesa de Ronaldo do Mel, o desembargador entendeu estarem presentes os requisitos para concessão parcial da tutela de urgência, destacando a existência de plausibilidade jurídica na tese de que o artigo 20 do Regimento Interno da Câmara não poderia, por si só, servir de fundamento para afastar cautelarmente o presidente do Poder Legislativo.

Outro ponto ressaltado na decisão diz respeito à condução da sessão do dia 8 de junho. Conforme registrado pelo magistrado, a vice-presidente Élida Lima de Oliveira presidiu a reunião, participou da deliberação que culminou no afastamento de Ronaldo do Mel e, posteriormente, assumiu interinamente a Presidência da Câmara. Segundo o relator, esse contexto recomenda cautela na análise dos atos praticados.

Limites da decisão

Embora tenha suspendido os efeitos da resolução e afastado, em caráter provisório, a aplicação do artigo 20 do Regimento Interno como fundamento autônomo para o afastamento da Presidência da Câmara, o desembargador deixou claro que a decisão não determina o retorno imediato de Ronaldo do Mel ao comando da Casa Legislativa.

Isso porque permanece em vigor outra decisão judicial, proferida em ação distinta, que determinou seu afastamento cautelar do mandato de vereador e da função de presidente da Câmara pelo prazo de 90 dias.

O magistrado também enfatizou que a investigação instaurada pela Representação Circunstanciada nº 001/2026 pode continuar normalmente, desde que sejam observados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

Defesa sustenta ilegalidade do afastamento

No recurso, Ronaldo do Mel alegou que a sessão que culminou em seu afastamento ocorreu em data diferente daquela oficialmente designada pela Presidência da Câmara e que o Regimento Interno não poderia criar hipótese de afastamento cautelar não prevista na legislação federal.

A defesa também argumentou que a condução da sessão pela vice-presidente, seguida de sua posse interina na Presidência, comprometeria a imparcialidade dos atos praticados, tese que foi considerada relevante pelo relator para justificar a suspensão parcial dos efeitos da decisão.

Disputa segue no Judiciário

A decisão do Tribunal não encerra a controvérsia, mas reforça que a validade dos atos adotados pela Câmara Municipal continuará sendo analisada pelo Poder Judiciário.

Com isso, o caso permanece em tramitação, enquanto o TJPB examinará o mérito do recurso após a apresentação das manifestações das partes e do parecer do Ministério Público.

Até lá, permanece suspensa a utilização do artigo 20 do Regimento Interno como fundamento autônomo para afastar cautelarmente Ronaldo do Mel da Presidência da Câmara, conforme determinado pelo desembargador Wolfram da Cunha Ramos.

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