A Justiça Eleitoral, através do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) julgou, na quinta-feira (14/09), à unanimidade, o recurso 0601255-69.2020.6.15.0016, decidindo pela cassação do mandato do prefeito do Município de Massaranduba, Paulo Francinette de Oliveira, bem como do vice, Tiago Itamar Alves de Andrade.
Segundo a relatoria da desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, vice-presidente e corregedora do TRE-PB, a Decisão se deu pelo provimento parcial do recurso, afastando a inelegibilidade, mantendo os demais termos da sentença de primeiro grau que julgou procedente a Ação de Investigação judicial Eleitoral (AIJE).
A relatoria reconheceu a prática de captação ilícita de sufrágio por parte do prefeito e do vice, cassando-se os respectivos diplomas e aplicando a cada um no valor de dez mil reais, com comunicado ao juiz zonal para convocar o presidente da Câmara Municipal para o exercício provisório da chefia do poder executivo daquele município, até a diplomação dos eleitos em eleição suplementar.