O Governador João Azevêdo demitiu o escrivão da Polícia Civil que foi preso após ser acusado de facilitar a soltura de envolvidos com tráfico de drogas. O caso veio a tona em março durante uma operação da Polícia Civil em parceria com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba.
Segundo o Diário Oficial, Marlon Feitosa de Vasconcelos foi punido segundo determinação de três artigos, 157, 158 e 168, do Estatuto da Polícia Civil.
O artigo 157, inciso X, diz que é transgressão disciplinar “indicar ou insinuar nomes de advogados para assistir pessoas que se encontrem respondendo a processos ou inquéritos policiais, ou cujas atividades sejam objeto de ação policial”.
Já o artigo 158, incisos I e V dizem que é transgressão também agir com deslealdade no exercício da função e também “patrocinar acordos pecuniários entre partes interessadas, no interior da repartições ou fora delas”.
O artigo 168, que também é citado na portaria, versa sobre corrupção, sob qualquer de suas forma.