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MPPB nega que tenha notificado pizzaria de João Pessoa sobre discriminação política, mas diz que investigação foi aberta

MPPB nega que tenha notificado pizzaria de João Pessoa sobre discriminação política, mas diz que investigação foi aberta

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) negou a versão de que já tenha notificado a pizzaria de João Pessoa acusada de discriminação política contra eleitores de esquerda, após o estabelecimento dizer na internet que teria recebido notificação do órgão. O MPPB disse, no entanto, que uma Notícia de Fato (etapa do procedimento de investigação) foi instaurada na tarde desta terça-feira (27/10) e que ainda vai notificar a pizzaria para apresentar esclarecimentos em 10 dias.

  • A pizzaria Mangiare publicou comunicado em página no Instagram no qual pedia “aos esquerdistas, eleitores de larápios, que não venham aqui comprar. Não podemos impedir, mas não fazemos nenhuma questão de os receber. Pedimos a compreensão e o respeito a esta solicitação.” A prática chamou a atenção nas redes sociais e o caso foi levado às autoridades, por configurar atitude discriminatória.

O Ministério Público vai apurar possível prática de discriminação de público por convicção política atribuída ao estabelecimento localizado no bairro Jardim Oceania, em João Pessoa. O procedimento foi iniciado a partir de uma manifestação anônima que encaminhou ao MPPB uma publicação feita no perfil da pizzaria no Instagram.

No despacho, os promotores de Justiça Fabiana Lobo, da área de Defesa da Cidadania, e Adrio Nobre Leite, da área de Defesa do Consumidor, destacam que a Constituição Federal assegura a liberdade de convicção política como direito fundamental. O documento também ressalta que a legislação constitucional prevê punição para atos de discriminação que atentem contra direitos e liberdades fundamentais.

O documento aponta ainda que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade abusiva, incluindo a de caráter discriminatório, conforme o artigo 37, parágrafo 2º. Também menciona a Lei Federal nº 8.137/1990, que trata de crimes contra as relações de consumo e prevê, em seu artigo 7º, inciso I, a conduta de favorecer ou preferir, sem justa causa, determinado comprador ou freguês. Os promotores ressaltam que a liberdade de expressão, embora seja um direito constitucional, não tem caráter absoluto e deve respeitar outros direitos fundamentais.

Providências

O MPPB vai notificar o estabelecimento para que apresente esclarecimentos sobre os fatos no prazo de 10 dias úteis. O MPPB também determinou o encaminhamento de cópias do procedimento ao Procon Estadual da Paraíba, para ciência e adoção das medidas consideradas cabíveis.

Além disso, cópias dos autos serão encaminhadas à Delegacia-Geral da Polícia Civil da Paraíba, para apuração de possível prática penalmente típica relacionada à publicação.

Confira a publicação da pizzaria:

Com informações ClickPB

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