Nabor vence recurso no TSE e é absolvido em ação sobre despesas de divulgação de eventos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu o ex-prefeito de Patos, Nabor Wanderley, das acusações de conduta vedada relacionadas a despesas com publicidade institucional durante o primeiro semestre do ano eleitoral de 2024. A decisão foi proferida pela ministra Estela Aranha e reformou entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB).
Nabor havia sido condenado pelo TRE/PB por supostamente ultrapassar o limite legal de gastos previsto na Lei das Eleições, que restringe despesas com publicidade institucional a seis vezes a média mensal dos três anos anteriores. Inicialmente, o juiz eleitoral de Patos aplicou multa de R$ 50 mil, posteriormente reduzida para R$ 20 mil pelo tribunal regional.
Na análise do recurso, o TSE destacou que há diferença entre custear a realização de eventos e divulgar tais atividades. Para a Corte, apenas os gastos com divulgação se enquadram como publicidade institucional para fins eleitorais. Além disso, ressaltou que não se pode presumir automaticamente que o patrocínio de festas tradicionais, como as celebrações juninas, tenha como objetivo promover a imagem do gestor.
Segundo o advogado Newton Vita, responsável pela defesa, a jurisprudência do TSE já consolidou entendimento de que apenas despesas destinadas ao anúncio de programas, serviços, campanhas e obras públicas configuram publicidade institucional, excluídos os custos de organização de eventos e publicações oficiais de caráter administrativo.
Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral deu provimento ao recurso e afastou a multa de R$ 20 mil aplicada pelo TRE/PB, absolvendo Nabor Wanderley da acusação de conduta vedada.



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