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Cícero reage a pedido de impugnação e diz que não responde a processo nem foi denunciado pela Justiça

Cícero reage a pedido de impugnação e diz que não responde a processo nem foi denunciado pela Justiça

A defesa de Cícero Lucena, candidato ao Governo da Paraíba, reagiu à Ação de Impugnação do Registro de Candidatura apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. A manifestação foi encaminhada pela assessoria do candidato após a informação ser divulgada pelo programa Ô Paraíba Boa, da FM 100.5.

Em nota, os advogados afirmam receber “com absoluta tranquilidade” a iniciativa do MPE e sustentam que a impugnação estaria baseada em “presunção de culpa” e na interpretação de um precedente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que, segundo a defesa, não teria relação direta com a situação jurídica de Cícero.

A defesa também afirma que Cícero não foi denunciado em processo criminal e não figura como réu em ação penal. “Em nenhum momento Cícero Lucena participou ou integrou qualquer organização criminosa”, diz a nota, ao contestar a existência de provas individualizadas que possam atribuir ao candidato responsabilidade por fatos envolvendo terceiros.

Os advogados ainda questionam a validade e a cadeia de custódia dos elementos mencionados na ação e afirmam que eles precisam ser analisados pela Justiça com garantia do contraditório e da ampla defesa. Ao final, a defesa diz confiar na Justiça Eleitoral e espera o deferimento do registro da candidatura de Cícero ao Governo da Paraíba.

NOTA

A defesa de Cícero Lucena, candidato ao Governo do Estado e ex-prefeito de João Pessoa, recebe com absoluta tranquilidade a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

Trata-se de impugnação baseada em presunção de culpa e em interpretação de precedente isolado oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, sem qualquer relação direta com a situação jurídica de Cícero Lucena.

A defesa esclarece que sequer há denúncia contra Cícero em processo criminal. Diferentemente de situações em que existe processo ou condenação, o candidato não apenas não possui condenação criminal: ele sequer foi denunciado e não figura como réu em ação penal.

Em nenhum momento Cícero Lucena participou ou integrou qualquer organização criminosa. A relação de que parte a impugnação é desprovida de prova individualizada produzida sob o contraditório e não pode servir para atribuir ao candidato responsabilidade por fatos de terceiros.

Nas ações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral, Cícero Lucena sequer teve contra si denúncia recebida ou qualquer juízo de culpa. Pensar em sentido contrário violaria o princípio constitucional da presunção de inocência, na tentativa de contornar essa garantia fundamental por meio de alegações ainda não confirmadas em qualquer grau de jurisdição pela Justiça brasileira.

A defesa ressalta, ainda, que os elementos mencionados na impugnação têm sua validade e cadeia de custódia questionadas, razão pela qual não podem receber efeito definitivo sem a necessária análise judicial, com observância do contraditório e da ampla defesa.

Por fim, a defesa de Cícero Lucena reitera sua confiança na Justiça Eleitoral e espera o reconhecimento da plena regularidade de sua candidatura ao Governo do Estado, com o consequente deferimento de seu registro de candidatura.

Fonte: Fonte83

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