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TRE-PB barra candidatura de Janine Lucena, primeira suplente de Veneziano

TRE-PB barra candidatura de Janine Lucena, primeira suplente de Veneziano

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) formou maioria (está 3 a 0) nesta sexta-feira (11) para impugnar a candidatura de Janine Lucena (PSD), primeira suplente do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB), candidato à reeleição. A ação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) tem como base elementos de investigação sobre suposta relação com facção criminosa. O julgamento está em andamento.

Janine, filha do ex-prefeito de João Pessoa e candidato a governador Cícero Lucena (MDB), foi alvo da Operação Mandare. A investigação apurou suspeitas de aparelhamento de uma facção ligada ao tráfico na gestão municipal da capital paraibana. A PRE sustentou no pedido de impugnação que Janine já foi denunciada em ações por corrupção eleitoral e organização criminosa.

A tese apresentada pelo Ministério Público Eleitoral utiliza o parágrafo 4º do artigo 17 da Constituição Federal, que veda a utilização de organização paramilitar por partidos políticos. Para o MPE, a aplicação do dispositivo ao caso não exige trânsito em julgado ou decisão em segunda instância.

A relatora, desembargadora Giovanna Mayer, considerou que os elementos analisados não se limitam a uma investigação ou a contatos eventuais com pessoas ligadas à criminalidade. “O quadro probatório não revela mera investigação, fama pública, coincidência territorial ou contato episódico de pessoas ligadas à criminalidade. Revela em grau suficiente para a cognição própria deste processo uma vinculação funcional consciente entre a atuação político-eleitoral da impugnada e a estrutura coercitiva da organização criminosa”, afirmou.

Giovanna Mayer apontou que os fatos estão relacionados à “instrumentalização da organização armada em contexto político-eleitoral mediante controle territorial dos atos de campanha, mobilização de recursos destinados a eleitores, contrapartidas administrativas e atuação contra adversários”. A relatora ressaltou que a aplicação do dispositivo constitucional não representa antecipação de responsabilidade criminal nem criação de uma nova hipótese de inelegibilidade.

O desembargador Rodrigo Clemente também votou por barrar a candidatura de Janine Lucena. Pouco antes, no julgamento da candidatura de Dinho Dowsley (MDB) a deputado estadual, Clemente havia ficado vencido no placar de 4 a 1. Naquele processo, ele votou contra a impugnação, enquanto a maioria do TRE-PB decidiu barrar a candidatura de Dinho.

A impugnação de Janine foi analisada no mesmo dia em que o TRE-PB também acolheu, por maioria, ação contra a candidatura do presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley (MDB), a deputado estadual. Os dois casos utilizam elementos de investigações envolvendo suspeitas de atuação de facções criminosas na política.

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